quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Inscrição no IM2009-A e inscrição prévia na Ordem dos Médicos

Caros colegas, consta o seguinte no sítio da ACSS:
Caso não seja possível apresentar, até 26 de Setembro, o nº de cédula e o nº de inscrição na Ordem dos Médicos, o candidato deve preencher com um 0 (zero) no inicio seguido de um numero ordinal (exemplo: 01,02,059) um dos dois campos relativos aos documentos a emitir pela Ordem dos Médicos, devendo os mesmos ser apresentados até ao dia 7 de Novembro, conforme previsto no Aviso de abertura do Concurso IM 2009-A.

quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Certificados de licenciatura em Medicina

De acordo com informações veiculadas pelas colegas Ana Figueiredo, Ana Luís e Margarida Cantista tenho a dizer-vos o seguinte:

Os certificados de licenciatura estarão prontos "seguramente" no dia de quarta-feira, 17 de Setembro.

No início da próxima semana será afixada, no posto da Manela, uma lista com os certificados de licenciatura prontos para entrega; esta efectua-se na Tesouraria.

Todos os colegas que ainda não requisitaram o certificado de licenciatura devem fazê-lo até ao fim desta semana, de modo a poderem tê-los em tempo útil.

terça-feira, 9 de setembro de 2008

Inscrição no IM2009-A e informação relativa à Prova Nacional de Seriação

A informação seguidamente exposta encontra-se disponível no sítio da ACSS.

PARA PUBLICAÇÃO NO

DIÁRIO DA REPÚBLICA

­­­____________________

ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, I.P.

AVISO

Por deliberação do conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.), de 4 de Setembro de 2008, nos termos do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/2007, de 13 de Março, e do art. 35.º da Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro, torna-se pública a abertura do concurso de ingresso no internato médico de 2009, adiante designado IM2009-A.


1. DAS VAGAS:

O número de vagas a colocar a concurso será coincidente com o número de candidatos admitidos, tendo como limite o total nacional de capacidades formativas para realização do ano comum, com divulgação até 17 de Outubro de 2008 no sítio da ACSS.


2. DOS ESTABELECIMENTOS ONDE PODE SER REALIZADA A FORMAÇÃO:

2.1 Os estabelecimentos onde pode ser realizada a formação do ano comum do IM2009-A serão divulgados até 17 de Outubro de 2008 no sítio da ACSS, I.P.

2.2 Até 30 de Outubro de 2009, será publicado no Diário da República e divulgado no sítio da ACSS, I.P., o mapa de vagas, por área profissional de especialização e instituição de formação, bem como os critérios, locais e calendário para realização das opções.


3. DAS CANDIDATURAS

3.1 As inscrições são efectuadas via internet, através do sítio da ACSS, I.P.: (www.acss.min-saude.pt.) ou, caso os candidatos não disponham de meios informáticos para o efeito, nos locais e instituições a seguir indicados:

Em Lisboa:

Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.

Unidade Operacional de Coordenação e Regulação da Formação Profissional
Rua Pinheiro Chagas, 69 – 3.º, 1050-176 LISBOA;

Em Coimbra:

Administração Regional de Saúde do Centro, I.P.
Av. Fernão de Magalhães, n.º 481, 2.º, 3001-551 COIMBRA;

No Porto:

Administração Regional de Saúde do Norte, I.P.
Rua de Santa Catarina, 1288, 4000-447 PORTO;

Em Angra do Heroísmo (Região Autónoma dos Açores):

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Solar dos Remédios

Angra do Heroísmo − 9701-855 ANGRA DO HEROÍSMO;

No Funchal (Região Autónoma da Madeira):

Direcção Regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos
Rua das Pretas, 1, 5.º,
Funchal − 9004-515 FUNCHAL.

3.2 O prazo de inscrição no concurso de ingresso no IM2009-A decorre no período de 15 a 26 de Setembro de 2008.

3.3 Os candidatos devem preencher o documento electrónico de inscrição on-line de acordo com as instruções dele constantes, até obterem a respectiva validação, após o que deverá ser impresso e assinado, servindo de requerimento de admissão ao concurso. Oportunamente, será divulgada no sítio da ACSS, I.P., a lista das instituições de formação do ano comum e o período durante o qual os candidatos devem indicar, por ordem de preferência, pelo menos, 30 das instituições dela constantes.

3.4 A par do documento electrónico de inscrição on-line, os candidatos devem imprimir o comprovativo de inscrição no concurso do IM2009-A que contém o código pessoal de acesso e guardá-lo para futuras utilizações, nomeadamente, para consulta do processo, verificação do estado da candidatura, bem como dos documentos em falta.


4. DOS REQUISITOS GERAIS E ESPECIAIS DE ADMISSÃO:

Podem candidatar-se ao IM2009-A os cidadãos licenciados em Medicina por universidade portuguesa, respectiva equivalência ou reconhecimento ao abrigo da legislação comunitária, de lei especial ou acordo internacional, que não possuam o internato geral ou equivalência e não estejam a frequentar o ano comum do internato médico.


5. DOS DOCUMENTOS QUE DEVEM ACOMPANHAR O REQUERIMENTO:

5.1 O documento electrónico de inscrição online referido em 3.3 serve de requerimento de admissão ao concurso, devendo ser remetido para «Internato Médico 2009-A», Rua Pinheiro Chagas, 69 – 3º, 1050-176 LISBOA, ou entregue, nos locais indicados em 3.1, acompanhado dos seguintes documentos que podem ser substituídos por fotocópia:

a) Bilhete de Identidade ou, no caso de cidadãos de países que não integrem a União Europeia, autorização para o exercício de funções dependentes em território português;

b) Número de Identificação Fiscal (NIF) a entregar, obrigatoriamente, com o documento de inscrição on-line durante o prazo de inscrições;

c) Certificado comprovativo da conclusão de licenciatura em Medicina, com informação final da nota obtida à escala de 0 a 20 valores;

d) Certidão comprovativa da inscrição na Ordem dos Médicos portuguesa, emitida há menos de 3 meses;

e) Certificado de Registo Criminal ou, em sua substituição, declaração de compromisso de honra disponível para impressão no sítio da ACSS, I.P.;

f) Certidão comprovativa da realização, com aptidão, da prova de comunicação médica, se aplicável.

5.2 Em caso de impossibilidade prolongada de acesso à internet, a inscrição pode realizar-se através do preenchimento de boletins apropriados, disponíveis para o efeito nos locais e instituições referidos no ponto 3.1.

5.3 Os candidatos que não apresentarem os documentos referidos nas alíneas a), c), d), e) e f) dentro do prazo de inscrição, ficarão admitidos condicionalmente, devendo entregar a documentação em falta até 7 de Novembro de 2008, sob pena de exclusão.

5.4 Os candidatos que não reúnam os requisitos previstos no ponto 4 serão excluídos.


6. DA PROVA NACIONAL DE SERIAÇÃO:

6.1 A prova nacional de seriação, adiante designada prova, realiza-se no dia 20 de Novembro de 2008, pelas 15H00 (14H00, na Região Autónoma dos Açores), em locais a divulgar, no sítio da ACSS, I.P., até 10 de Novembro de 2008.

6.2 As listas de distribuição dos candidatos, por local e sala de prova, serão afixadas até 18 de Novembro de 2008, nos locais e sítio referidos em 3.1.

6.3 Para os candidatos que não puderem realizar a prova em 20 de Novembro de 2008, e justifiquem a falta nos termos legais, está prevista a realização de uma segunda chamada, apenas em Lisboa, nas instalações da ACSS, I.P., no dia 3 de Dezembro de 2008, pelas 15 horas, nos termos e condições previstos no n.º 3 do artigo 47.º da Portaria n.º 183/2006, de 22 de Fevereiro, ficando estes candidatos limitados, na escolha das áreas profissionais de especialização, às vagas sobrantes que resultarem das opções dos candidatos que realizarem a prova em primeira chamada. A lista de candidatos admitidos à realização da 2ª chamada será afixada no sítio da ACSS, I.P., até 2 de Dezembro de 2008.

6.4 A prova consta de teste com 100 perguntas, cada uma delas com uma resposta certa entre cinco respostas possíveis, a efectuar em duas horas e meia.

6.5 Os testes são entregues pelo júri da prova aos respectivos delegados, em envelopes que só serão abertos na presença dos candidatos.

6.6 Antes do início da prova, são distribuídos os testes e lidas as instruções que os acompanham. Os candidatos procedem à leitura da folha de rosto e ao preenchimento do talão da folha de respostas que será rubricado por um dos delegados presentes. Só após a conclusão destas operações começará a correr o tempo previsto em 6.4.

6.7 Caso a prova não tenha início à hora prevista, o tempo de atraso será integralmente compensado.

6.8 No final da prova, as folhas de resposta serão recolhidas pelos delegados do júri presentes. Após conferência e contagem serão guardadas em envelopes fechados à vista de dois candidatos, sendo depois rubricados e entregues ao júri da prova ou ao representante da ACSS, I.P..

6.9 A matéria do teste incidirá sobre o conhecimento das ciências médicas, constando de 20 perguntas sobre cada um dos temas "Aparelho Digestivo", "Aparelho Respiratório", "Cardiologia", "Doenças do Sangue" e "Nefrologia", devendo situar-se num nível de conhecimento que sobre estas matérias deve possuir um médico não especialista. O livro de estudo aconselhado para a prova é o “Harrison's Principles of Internal Medicine”,17.ª edição.

6.10 Nos dias 21 de Novembro de 2008 (para a 1.ª chamada) e 4 de Dezembro de 2008 (para a 2.ª chamada), serão publicitadas as chaves provisórias dos testes, nos locais e sítio referidos no ponto 3.1.

6.11 Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória junto do júri de recurso até ao dia 28 de Novembro, e 12 de Dezembro de 2008, para a primeira e segunda chamadas, respectivamente.

6.12 O júri de recurso só atenderá reclamações às perguntas formuladas a título individual e em impressos específicos disponíveis para cópia e impressão no sítio da ACSS, I.P.,devendo os candidatos utilizar um impresso por cada reclamação.

6.13 As reclamações às perguntas devem ser remetidas por carta registada, com aviso de recepção, para:

INTERNATO MÉDICO 2009 – A

Rua Pinheiro Chagas, 69 – 3º

1050-176 LISBOA.

6.14 As chaves definitivas da primeira e segunda chamadas serão afixadas até 30 de Janeiro de 2009, nos locais e sítio referidos em 3.1.


7. DAS LISTAS DE ADMISSÃO E DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

7.1 A documentação é recebida e organizada em processos individuais, sendo a lista provisória de candidatos admitidos, admitidos condicionalmente e excluídos elaborada por ordem alfabética. A lista será afixada nos locais e sítio referidos em 3.1 até 10 de Outubro de 2008.

7.2 Da lista organizada nos termos do número anterior cabe reclamação, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, para o conselho directivo da ACSS.

7.3 Havendo reclamações, estas serão ponderadas e resolvidas, sendo a lista definitiva, com as eventuais alterações, afixada até 28 de Novembro de 2008, nos locais e sítio referidos em 3.1.

7.4 Da lista definitiva, os candidatos excluídos podem recorrer, no prazo de cinco dias úteis, para o conselho directivo da ACSS, I.P..

7.5 Após a realização da prova nacional de seriação, condição imprescindível para ingresso no IM2009-A, proceder-se-á à distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos de formação do ano comum, de acordo com os seguintes critérios de prioridade:

a) Classificação final da licenciatura em Medicina;

b) Opções de colocação do candidato;

c) Em caso de igualdade, sorteio.

7.6 Os candidatos que realizarem a prova em 2.ª chamada serão distribuídos pelos estabelecimentos de formação do ano comum sobrantes, de acordo com os critérios referidos no ponto anterior. Os candidatos que faltarem à segunda chamada serão excluídos.

7.7 As listas de colocação em estabelecimentos de formação do ano comum serão divulgadas nos locais e sítio referidos em 3.1, até 15 de Dezembro de 2008.

7.8 Até ao dia 13 de Fevereiro de 2009 será afixada, nos locais e sítio referidos em 3.1, a lista de classificação provisória em escala de 0 a 100, valendo 1 ponto cada resposta certa, figurando também a nota de licenciatura.

7.9 Até ao dia 20 de Fevereiro de 2009, os candidatos podem reclamar de qualquer inexactidão constatada na lista de classificação provisória. Após apreciação das reclamações será elaborada a lista de classificação definitiva, que será afixada e publicitada até 6 de Março de 2009, nos locais e sítio referidos em 3.1. Em caso de empate, os candidatos serão seriados por ordem alfabética, mas na escolha da área profissional de especialização serão colocados em pé de igualdade.

7.10 Dos resultados definitivos cabe recurso a interpor, no prazo de 5 dias úteis, para o conselho directivo da ACSS, I.P..


8. DA CONSTITUIÇÃO DO JÚRI DA PROVA NACIONAL DE SERIAÇÃO:

8.1 O júri da prova é constituído por médicos, indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, nomeados por deliberação do conselho directivo da ACSS, I.P., tendo a seguinte composição:

Presidente – Prof. Doutor José Luís B. Ducla Soares

Vogais:

Dr. José Alves do Carmo

Dr.ª Maria Lurdes Almeida Guerra Vinagre

Dr. João Manuel de Meneses Santos

Dr.ª Ana Maria Gomes de Almeida

Dr.ª Maria Alice Gião Santana

Dr. Joaquim Fernando Tomaz Rodrigues Moita Calado

Dr.ª Marília Lopes Cravo

Dr.ª Maria do Pilar Freire de Azevedo de Almeida Cardim

Dr. Luís António Rodrigues Telo Moreira

Dr.ª Júlia Cristina Fernandes Toste Baptista dos Reis Joaquinito

8.2. O júri da prova tem as seguintes funções:

a) Elaborar os enunciados da prova;

b) Presidir e coordenar a realização da prova;

c) Emitir parecer sobre outros assuntos relativos ao concurso;

d) Designar delegados nos locais onde se realiza a prova, os quais deverão obedecer às condições previstas para os membros do júri, referidas no ponto anterior.


9. DA CONSTITUIÇÃO DO JÚRI DE RECURSO:

9.1. O júri de recurso é constituído por médicos indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, nomeados por deliberação do conselho directivo da ACSS, I.P., tendo a seguinte composição:

Presidente – Prof. Doutor Roberto José Palma dos Reis

Vogais:

Prof.ª Doutora Maria Cristina Brito Bárbara Prista Caetano

Dr. António Amaral Gomes da Costa

Prof.ª Doutora Maria Ramos Lopes Gomes da Silva

Dr. Júlio José Almeida Sousa Calaça

Dr. António Miguel Casanova Severino Pinto

9.2. O júri de recurso dispõe do prazo de 10 dias úteis para decidir as reclamações apresentadas à chave provisória da prova nacional de seriação.


10. DA PROVA DE COMUNICAÇÃO MÉDICA:

Nos termos do art. 3.º do Regulamento da Prova de Comunicação Médica, aprovado por despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Saúde n.º 17 743/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31 de Agosto de 2006 − (disponível para consulta ou download no sítio da ACSS, I.P.) −, os candidatos licenciados em Medicina por universidade em que o ensino tenha sido ministrado em língua portuguesa estão dispensados da sua realização.


11. DA INFORMAÇÃO DISPONÍVEL:

11.1 A informação referente ao concurso de ingresso no IM2009-A estará disponível no sítio da ACSS, I.P. (www.acss.min-saude.pt).

11.2 Os pedidos de informação devem ser formulados, preferencialmente, através do e-mail dos Internatos Médicos: im@acss.min-saude.pt.

4.09.2008 − O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Teixeira.


quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Duvidas Exame/Ano Comum

Alguem anteriormente tinha postado o seguinte comentário:
(Penso que interessa a algumas pessoas por isso decidi colocar como Post)

1.A inscrição no ano comum é realizada antes ou depois do exame da especialidade?

2.Se me inscrever no exame da especialidade e decidir não o fazer, que acontece? Terei acesso às vagas A no ano seguinte ou não?

3. Ouvi dizer que ano passado foi o 1º ano em que alunos que fizeram o exame nas vagas A puderam cancelá-lo, e voltarão a realizar novamente este ano conosco nas vagas A. Nós também podemos cancelar o exame se nos apetecer (caso a nota não nos agrade e repetir no ano seguinte nas vagas A)?

Mandei e-mail à acss, mas nem resposta obtive. Devem estar de férias =)


Realizei uma chamada para a acss
Contactos

Informaram-me que podiamos cancelar o exame após o realizar (se acharmos que vamos tirar uma nota que não nos é desejada). Mas para termos acesso novamente às vagas A, não podemos ingressar no ano comum, teriamos que ir ao Hospital que ficamos colocados no Ano Comum informar que não estavamos interessados, etc.

Isso implica estar um ano parado, sem remunerações como é logico, lol.

Podemos faltar ao Exame e realizá-lo novamente nas vagas A no ano seguinte (pois mais uma vez isso implica que não façamos o Ano Comum).

Em relação às inscrições no Ano Comum ainda vai ser estabelecido um prazo de inscrição e devidamente informado.

De qualquer das formas não me responsabilizo pela completa veracidade destas informações, pois foram-me dadas por telefone! Não as vi escritas em nenhum lado! E se entretanto decidirem mudar as regras do jogo não quero responsabilidades, lol.

Quem quiser apurar melhor, que ligue para um dos números de telefone que se encontra na pagina do acss atrás indicada e se informe.

Cumprimentos
Ricardo Amorim